A decisão ainda cabe recurso.
Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspende os dois aumentos anuais, desde 2015, que prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores recebiam respaldados por artigos de quatro leis municipais de Mogi das Cruzes. A decisão ainda cabe recurso.
Acatando o pedido do Ministério Público do Estado (MP-SP), o TJ-SP disse que o pedido liminar para suspensão dos artigos comporta deferimento, diante da relevante fundamentação e dos vários precedentes anexados que mencionam ser inadmissível a extensão da revisão anual dos servidores públicos municipais aos agentes políticos, além de violação à regra da legislatura.
O documento explica ainda que “os agentes políticos não são servidores profissionais e a eles não se dirige a garantia da revisão geral anual que, como se infere do art. 115, XI, da Constituição Estadual, violado pelas normas questionadas (reprodução do art. 37, X, da Constituição Federal), é direito subjetivo exclusivo dos servidores públicos e dos agentes políticos expressamente indicados na Constituição da República, ou seja, magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, em virtude do caráter profissional de seu vínculo à função pública”.
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