Sentença foi divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Um homem casado que se passou por solteiro e manteve relacionamento virtual com uma mulher de João Pessoa (PB) deverá pagar R$ 55 mil de indenização por danos morais e materiais pela prática de estelionato sentimental.
A sentença foi divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e cabe recurso. Os nomes do réu e da reclamante não foram divulgados, pois o processo correu em segredo de Justiça.
Segundo os autos do processo, a jovem emprestou R$ 5 mil ao namorado virtual porque se sensibilizou com relatos dele sobre problemas financeiros e acabou sendo enganada.
A jovem relata que se sentiu enganada, por acreditar que estava num relacionamento amoroso e que foi induzida a emprestar o dinheiro, acreditando na boa fé do acusado. Diante disto, ela ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.
A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, observou que “o réu se utilizou da confiança da promovente, acenando com possibilidade de grandes lucros e de uma parceria e casamento, no campo pessoal.”
A íntegra da reportagem está disponível no UOL neste link.
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