A nova regra do cartão de credito, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), entrou em vigor a partir da última segunda, dia 3.
A reforma prevê que o consumidor que não pagar o valor integral da fatura poderá ficar no crédito rotativo por apenas 30 dias, isto é, a medida obriga as instituições financeiras a migrarem para o crédito parcelado.
A vantagem é que a cobrança de taxas são menores para os valores do rotativo que não forem sanados nos primeiros 30 dias.
A associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) prevê que com a medida os gastos com juros reduzam pela metade em 12 meses. No entanto a economia pode variar de acordo com a taxa estimada pelos bancos para cada consumir no rotativo e no crédito parcelado.
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