A liminar, que permite aos motoristas de Uber trabalhar sem pagar multas devido à lei municipal 5.947/06 (que regulamenta o serviço de transporte individual público na cidade), é válida somente para os 39 motoristas que entraram com ação coletiva em Mogi. A liminar foi concedida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, na terça-feira passada, 13.
A lei ainda está vigente para os outros motoristas que não participaram da ação coletiva. Eles podem ser advertidos, multados, suspensos de alvará de estacionamento e podem ter suas permissões cassadas.
No primeiro flagrante, o responsável será autuado em R$1.521,00. Se isso não resolver, o valor passa a ser R$3.042,00 e o veículo será apreendido.
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