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Cobrança de multa para quem atravessar fora da faixa deve começar em março

A partir do próximo dia 1º de março, pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas determinadas pela legislação (como faixas exclusivas, entre outras) poderão ser multados em todas as cidades o país.

A aplicação da multa tem como base a resolução 706/2017 divulgada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) em outubro de 2017.

As punições já estavam previstas há mais de 10 anos no Código de Trânsito Brasileiro, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.

De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A autuação pode ser feita de forma eletrônica.

As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas. Algumas punições estão sujeitas à remoção da bicicleta.

A aplicação da lei esbarra na estrutura de cada município para a realização da fiscalização. A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por exemplo, ainda não sinalizou como deve atuar para cumprir a resolução.

Confira na lista abaixo as ações que podem gerar multas a partir do próximo mês:

Pedestres
Ficar no meio da rua;
Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Ciclistas
Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
Guiar de “forma agressiva”;
Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
Pedalar sem as mãos;
Transportar peso incompatível;
Andar na contramão na pista dos carros.

Com informações do Metro Jornal